Quando se fala da Pensão Alimentícia se sabe que é um tema bem delicado, pois além da responsabilidade de um pagamento mensal, a questão também pode envolver assuntos familiares diferentes e muitos complexos, como a separação no casamento e a divisão da guarda dos filhos. Ainda assim, a Pensão Alimentícia é um direito garantido por lei, caso não seja efectuada a paga, vai levar problemas sérios com a justiça. Para não ter mais dúvidas sobre o assuntos. vou te contar tudo o que você precisa saber sobre o pagamento da pensão alimentícia e todas as perguntas mais frequentes

Pensão alimentícia: Tudo o que você precisa saber
Imagem sobre a Pensão Alimentícia

O que é a Pensão Alimentícia: 

A Pensão Alimentícia, também chamada “Alimentos”, é a obrigação legal ou acordada entre as partes, na qual uma pessoa é obrigada a fornecer recursos financeiros a outra que não consiga prover seu próprio sustento. A pensão não se refere apenas à alimentação, devendo englobar todos os elementos indispensáveis para uma vida digna, como moradia, saúde, educação, vestimenta e lazer. Do mesmo modo, a Pensão Alimentícia é devida entre parentes, vai determinar pelo juiz em casos de separação, divorcio, dissolução da união estável ou amparo a idosos. Quando estabelecida por uma sentença judicial ou acordo homologado pelo Poder Judiciário. Por tanto torna-se uma obrigação legal, podendo levar a prisão civil em caso de inadimplência. Esse tipo de pena não se aplica quando o acordo é informal, ou “de boca”,  sem intervenção do Judiciário. Atualmente, de acordo com a Legislação brasileira, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos financeiros do pagador. Isso dá origem ao trinômio ‘Necessidade X Possibilidade e Proporcionalidade’. Contudo, em caso de atraso no pagamento da pensão, a lei permite que o beneficiário solicite o desconto dos valores diretamente na folha de pagamento do pagador, desde que a soma das parcelas em atraso não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos do devedor. Ainda mais, quando o devedor de alimentos deixa de cumprir sua obrigação, a lei autoriza a penhora de bens do alimentante visando garantir o pagamento da dívida.

Precisa sempre ter uma decisão de um juiz?

Primeiramente, pode ser feito um acordo extrajudicial ou seja sem que um juiz decida pelas partes, mais se dar errado, você não vai conseguir executar na justiça. Ainda assim, é possível fazer um acordo extrajudicial mas para que esse acordo possa ser cobrado na justiça. Caso a pessoa não faça o pagamento é preciso que 4 requisitos sejam cumpridos. O  acordo precisa: • Assinado por duas testemunhas •Assinado pelo ministério público, pela defensoria pública ou por mediador ou conciliador credenciado pelo tribunal •Assinado pelos advogados de ambas as partes Homologado por um juiz de direito Nesses casos, o acordo vai se tornar um título executivo.

Agora, veja quem pode ter direito ao benefício:

  • Filhos menos de 18 anos
  • Filhos maiores de 18 anos que estejam cursando ensino superior
  • Esposa ou companheira: em relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menos, receberá a pensão por apenas quatro meses
  • Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha da pessoa que irá pagar a pensão
  • As grávidas chamados de alimentos gravídicos

Perguntas mais frequentes sobre a Pensão Alimentícia:

1)Qual é o valor?

Primeiramente, a lei determina o valor da Pensão Alimentícia a ser fixado com a possibilidade dos pais é a necessidade da criança. Todavia, existe uma lenda urbana que o valor da pensão “Vai ser sempre de 30% do salário da pessoa que deve pagar. Na verdade, não é bem assim. Na realidade o juiz vai fazer uma análise caso a caso e vai definir o valor que considera mais justo para a situação analisada. Em outras palavras, tendo em vista a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado.  

2) Quando os avós precisam pagar pensão aos netos?

Principalmente, os avós podem ter que pagar pensão aos netos quando for comprovado por documentos que o pai ou a mãe não tem condições de pagar os alimentos. Em seguida, o pai ou a mãe precisa ser processado primeiro e apenas se esgotadas todas as tentativas de pagamento, é que o valor da pensão pode ser cobrado dos avós paternos ou maternos. Mesmo assim, é necessário comprovar que os avós possuem condições financeiras para pagar os alimentos sem prejuízo do seu próprio sustento  

3) Desemprego e justificativa para não pagar Pensão Alimentícia?

Desde já, a resposta aqui é não! Mesmo se os pais estiverem desempregados eles devem continuar pagando a pensão que foi estipulada.  Nesse caso de desemprego é possível rever judicialmente o valor fixado, o juiz pode determinar que seja pago um valor menor. Do mesmo modo, devido às possibilidades atuais do pai ou da mãe.  

4) Como funciona a prisão por não pagamento da Pensão?

A justiça pode determinar a prisão de quem não arca com a sua responsabilidade de pagar a pensão, é comum que as pessoas acharem que “É necessário o atraso de três meses para poder haver prisão”. Em conclusão, desde o primeiro mês de atraso já é possível que a prisão seja decretada. Não é preciso esperar três meses, caso haja uma prisão, ela pode ser decretada pelo período de até três meses em regime fechado e pode ser renovada futuramente seu houver outros casos de inadimplência. Ainda mais, caso o pagamento do valor devido cheguem em um acordo, o réu vai ser colocado em liberdade.  Com tudo, caso o prazo de prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento o réu também será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e aí o devedor corre o risco de ter seu dinheiro ou seus bens penhorados.  

5) Em guarda compartilhada, é preciso pagar pensão?

Às vezes, muitos pais acreditam que se tiverem guarda compartilhada vão conseguir se livrar da obrigação de pagar a pensão, mas não é bem assim! Ou seja, Sempre e melhor o interesse da criança. Mesmo na guarda compartilhada, pode ser que na prática um dos genitores tenha mais gastos com a criança. Por exemplo, e esse genitor que compra as necessidades da criança , pode também ser que exista uma desproporcionalidade no rendimento dos dois genitores. Ou seja, um dos pais ganha muito melhor do que outro causando uma situação de desequilíbrio. O juiz vai precisar analisar as possibilidades financeiras de cada parte sempre levando em consideração o melhor interesse da criança.  

6) A pensão alimentícia varia de acordo com a quantidade de filhos?

A resposta é Sim, o valor da pensão alimentícia varia de acordo com a quantidade de filhos, visto que a determinação de pensão, sendo filhos do mesmo casamento ou de outros, e de que os receptores devem ter um valor mais próximo possível um do outro. Claro que há exceções. Por exemplo, se um dos filhos possui uma doença e tem um tratamento médico especial, naturalmente o valor recebido será maior, para atender essas necessidades.   VOCÊ SABE QUANTO QUE SE PAGA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Galli & Galli Advogados  

Você não pode pagar um advogado?

  A primeira vista, o que você precisa fazer é buscar a Defensoria Pública do seu estado, porque ali eles vão saber te orientar e te ajudar a resolver o seu problema Link da Defensoria Publica: https://defensoria.rj.def.br/ Aqui você vai poder solicitar a Pensão alimentícia: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-alimenticia Post escrito por: Maximiliano Buzzurro Mais posts: https://staging1.maxibzr.com/2024/10/02/questoes-legais-comuns-relacionadas-a-heranca/ https://staging1.maxibzr.com/2024/10/23/cidadania-italiana-entenda-todo-o-processo/

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