A Herança em termos legais, trata-se de divisões de bens e direitos que vão deixar o herdeiro após sua morte.
Quando se trata de Herança e sucessão, entendemos que pode ser uma área muito complexa e cheia de dúvidas, é normal querer obter orientações legais confiáveis e buscar todas as clarezas para se garantir que tudo seja tratado conforme as leis em vigor.
O processo de Herança é regulado por algumas leis específicas, então é essencial contar com um advogado de sua confiança que possa dar orientações adequadas para cada situação individual.
Ao contratar serviços jurídicos para os assuntos da herança e sucessão, é importante buscar um profissional que ele seja acessível e aberto ao diálogo com todas as situações possíveis, o advogado deve estar disposto a responder às suas perguntas e fornecer orientações claras sobre todo o processo.

Direito a herança

O direito à herança está feito pela Constituição Federal quando alguém morre deixando bens ou direitos. Para saber quem os herdará, porem; precisará saber se foi deixado testamento.
O testamento é uma declaração de última vontade que pode ser feita por qualquer pessoa acima dos 16 anos, valorizando a boa saúde mental. Ainda mais; para que o testamento seja cumprido pelo juiz, o testador só poderá distribuir até 50% dos seus bens.
Logo após; a outra metade deverá ser distribuída aos seus herdeiros necessários, que pela lei são seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Os herdeiros necessários só poderão ser excluídos da herança em casos muito específicos, por exemplo de deserdarão e indignidade.
Pessoa que tenha herdeiros necessários: Só poderá destinar no testamento até 50% dos seus bens, pois o restante deverá ser distribuído aos herdeiros necessários.

Antecipadamente caso o falecido não tenha deixado testamento, é muito necessário observar a sua configuração familiar para ver se ele deixou herdeiros necessários.
Se a pessoa tem cônjuge/companheiro vivo, é preciso indagar:

1. Qual foi o regime de bens do casamento ou da união estável
2. Em que data esses bens foram adquiridos (podem ser antes ou depois do casamento/união estável).
3. Como esses bens foram adquiridos  (por compra e venda, doação ou herança).
Eventualmente, quem tem herdeiros necessários não pode deixar em testamento mais de 50% dos bens, ele deverá respeitar o que a lei chama de “parte legítima”, que é a parte indisponível da herança.

O que pode acontecer também, se a pessoa morrer sem deixar descendente, ascendente, cônjuge/companheiro, nesses casos se não houver testamento, a herança caberá aos herdeiros facultativos.
Quais são os herdeiros facultativos?
São os parentes colaterais até 4° grau, que seriam os irmãos, sobrinhos, tios e primos.

Como planejar a herança em vida?

Planejar a herança em vida tem muitas vantagens! por que este processo tratará de um conforto em estar consciente de que seus entes não vão ter problemas, quando se trata de suas heranças após o seu falecimento
Quando você planeja a herança em vida vai facilitar diversas questões muito complexas. há diversas formas de conseguir realizar esse planejamento:

 

Tipos de herança

Herança jacente

Este tipo de herança se vai fazer presente quando a identidade dos herdeiros e desconhecida, podendo não ter herdeiros legítimos ou testamentários sem reconhecer
Apesar disso, o patrimônio ficaria sobre a administração de um curador no processo de busca do sucessor legítimo para ele assumir a herança.

Herança vacante

Primeiramente acontece quando os herdeiros decidem concordar a renunciar a herança e quando o tempo provisório da herança jacente expira.
Então os bens poderão ser atribuídos ao patrimônio público.

Herança social

Conhecida como Herança popular, possui características de um meio social, cultura ou classe que serão transmitidas para seus descendentes. Exemplo de tudo isso seria as tradições, histórias, culturas, línguas, gastronomia e outros costumes que se resistem ao longo do tempo.

Herança genética

A herança genética seria características e qualidades recebidas, de cada indivíduo, por seus genitores.
Assim também essas características vêm do organismo que cada ser humano foi gerado, através do um código genético, conhecido como “DNA”. São características hereditárias transmitidas por meio dos genes para aos filhos

Quem é que tem direito à herança? 

Cada caso tem suas particularidades, mas os bens existentes deixados pelo falecido eles deverão ser repartidos entre os herdeiros, tudo através do inventário. Prescrito no código civil tem dois tipos de como poderiam ser classificados os herdeiros, e eles são:

Os Herdeiros legítimos e Herdeiros testamentarios

Herdeiros legítimos: são também conhecidos como herdeiros necessários, eles são os descendentes do falecido.
Herdeiros testamentários: Receberam parte do patrimônio com a vontade do falecido que foi firmada através do testamento, por livre e espontânea vontade do locatário.

Preguntas más frecuentes sobre a herança:

 

1- Posso deixar a herança para uma instituição?

 

Acima de tudo; você pode sim, mas se você não fizer um testamento não poderá deixar para algum lugar em específico porque ninguém vai adivinhar.
Então; mesmo assim você tem comentado que queria deixar para uma instituição de caridade, para um hospital, uma “ONG” ou para um funcionário, isso você poderá fazer através do testamento.
2- O testamento precisa ser formalizado em cartório?

O testamento vai ser formalizado por você mesmo sendo formalizado pelo menos com 3 testemunhos. temos 2 tipos de testamento que são:
Testamento Publico: O publico você tem que fazer obrigatoriamente no tabelionato de notas e o responsável será o juiz que vai a dar o “ok” em seu testamento.
Testamento Cerrado: O cerrado é um testamento onde você pode dizer tudo o que você quer escrever com duas testemunhas e você vai levar diretamente ao cartório de registro.
Ninguém vai saber fora as testemunhas o conteúdo dele e no falecimento dessa pessoa este documento será aberto
Por tanto os advogados recomendam que  façam um testamento no tabelionato de notas, que ele seja “Público”. Peçam ajuda de um advogado da sua confiança para fazer exatamente como a lei determina para ele futuramente não tenha erro nem informação equivocada.
3- Posso questionar a divisão da herança na justiça?

Você pode fazer a sucessão, hoje você tem as duas possibilidades de fazê-la judicial no judiciário ou também pode fazer no cartório.

Em que condições vai fazer no cartório? Se todos os herdeiros estiverem de acordo, não existir menores ou incapazes dentro desses grupos de herdeiros você pode fazer diretamente no cartório sempre com o advogado, essa é uma exigência legal.
Caso contrário, se houver dúvidas você deve fazer através do judiciário, se você no decorrer do processo sentir que alguma coisa não está certa vocês podem judicialmente ingressar com o pedido de troca inventaria.
Tem formas de manifestar durante o processo, suponhamos que terminou o processo da sucessão você pode abrir o chamado de “sobrepartilha” e ela pode ser judicial ou extrajudicial só poderá fazer no cartório.
Então; sempre haverá a possibilidade de fazer, evidente a lei não socorre a quem não questionar em tempo determinado então não terá mais direito a ingressar para solicitá-lo.
4- O companheiro só recebe herança se estiver em união estável?

Sim ele tá casado ele terá o direito à herança, se tiver separado de fato ou divorciado evidentemente vai se verificar se no divorcio houve a partilha de bens.
Então; Se não houve a partilha de bens essa pessoa vai ingressar como herdeira porque não houve a partilha durante o divorcio.
Ou nao houve a partilha quando houve a separação, então elas se separaram mas não fizeram o processo é tão pouco fizeram o divorsio e não fizeram a partilha de bens já que ambos têm o direito.
Neste momento se uma delas falecer ela poderá ingressar por que ela era cônjuge ou também se estava em união estável.
O cônjuge que está casado não precisa provar que está casado por que ele tem a certidão de casamento, ele vai provar que tem um regime de bens que pode ser comunhão parcial, comunhão universal de bens.

Primordialmente; a pessoa escolhe o seu regime de bens, quando então houver falecimento de um dos cônjuges vai se abrir a sucessão, então este cônjuge casado vai se verificar qual era o regime de bens e aí vai haver a partilha em relação a isso.
Alem disso; quando está em uma união estável já é diferente, Então; ela pode estar durante muitos anos sem importar o tempo, a união estável ela requer para que ela seja reconhecida tenha convivência pública contínua e duradoura.
A convivência tinha que ser contínua, sem separações e reconciliações e não houve essas questões, se não vai ter reconhecimento e também foi duradoura,
Não existe um tempo previsto em lei, mas existe um tempo que o juiz vai analisar através das provas que você vai demonstrar.

Quais são essas provas?
Você pode ter uma escritura de união estável se tiver uma escritura feita por um advogado no cartório de notas. Ai vai conseguir provar que estava em uma união estável com seu companheiro e ele é um documento que terá validade jurídica.
Caso você não tenha também pode provar através de testemunhas, através de fotos e viagens ou provando que moravam no mesmo texto, todo isso é importante.
Mais lembrando o casamento você prova com a certidão de casamento, a união estável você deve provar através de uma série de provas e documentos e vai depender do juiz
5- É possível excluir um filho do testamento?
A exclusão você tem duas possibilidades de excluir um filho de uma herança:

Processo de indignidade:
Então a dignidade ela só vai acontecer em um processo que se faz durante a vida da pessoa, principalmente sim o filho atento com a vida do Pai ou da Mai. Estas são as questões que levariam a um processo de indignidade.
Informar no testamento:

Terá que informar no testamento que tem razões que só a lei vai determinar;
Sempre tem que consultar o advogado da sua confiança para saber se você fizesse um testamento e você não quiser que um dos seus filhos receba a herança por motivos claros:
Atento contra sua ou alguém da família , coisas muito graves… Você pode no testamento informar que não deseja que aquela pessoa/filho seja herdeiro.
O que vai acontecer? Em seu falecimento os outros herdeiros deverão confirmar que aquela informação é verídica. Se não houver consenso dos outros herdeiros, esse filho será herdeiro normalmente.
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