Historia da Carteira de Trabalho no Brasil:
Desde o seu início, a Carteira de Trabalho passou por diversas mudanças, era chamada de “Carteira de trabalhador agrícola”, estabelecida por decretos nos anos de 1904 a 1906. Depois, veio a Carteira Profissional com o decreto n° 21.175 de 1932. A atual Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi criada em 1969 e é reconhecida pelas anotações que refletem a trajetória profissional do trabalhador. Agora, essa carteira é crucial para acessar direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Recentemente, em 23 de setembro de 2019, o governo lançou a Carteira de Trabalho digital para monetizar o acesso a essas informações, substituindo a versão física. Desde já, a Carteira de Trabalho Digital, identificada pelo número de CPF, oferece agilidade na solicitação, acesso fácil e informação de qualificação civil e de contratos de trabalho através de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, disponibilizando todas as informações profissionais no aplicativo.Os benefícios com a Carteira de Trabalho Digital são:
- Identificação única por meio do número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, estando previamente emitida a todos os inscritos no CPF.
- Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas.
- Integración das bases de dados.
- Disponibilidade de outros serviços, como seguro desemprego e abono salarial.

A CTPS INFORMATIZADA:
A CTPS é o documento indispensável ao trabalhador para o exercício do emprego, nesse sentido, deve ser obrigatoriamente apresentada ao empregador, no ato da admissão do empregado. Enquanto, ela foi instituída com o objetivo de espelhar a vida profissional de seu portador, agregando outros fatores que atestam a sua importância como documento de identificação e qualificação profissional do indivíduo. O registro do vínculo trabalhista na CTPS é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. Então, e através deste vínculo que o mesmo tem acesso aos direitos básicos da classe trabalhadora, que são: A aposentadoria, o recolhimento para o fundo de garantia do tempo de serviço, FGTS, o seguro desemprego, SD, o auxílio maternidade, o salário- família e a proteção contra acidente de trabalho. Desde já, o novo modelo também tem diferenciação entre os trabalhadores Brasileiros e Estrangeiros, tanto como nas cores das capas, quanto ao conteúdo, o qual quando e aliado a outros itens de segurança, que possibilitam ao efetivo controle da mão de obra estrangeira, impedindo assim, a falsa utilização com referência ao desempenho de atividades remuneradas por estrangeiros ilegais no País.Documentos que PODEM ser aceitos:
- Carteira de identidade
- Certificado de reservista- 1ª 2ª ou 3ª
- Carta patente (no caso de militares)
- Carteira de identidade militar
- Certificado de dispensa de incorporação
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento; ou qualquer outro documento oficial de identificação
A aposentadoria da velha CTPS física:
Antecipadamente, todos já conhecem a famosa Carteira de Trabalho e Previdência Social da CTPS. Assim também, durante muitos anos foi o único documento em que constavam todas as anotações relativas às atividades funcionais do Trabalhador. Hoje em dia com o avanço da tecnologia e o processo de digitalização e informatização já é possível substituir a nossa velha carteira física, por uma totalmente digital. Em outras palavras, um avanço natural se pensarmos que: A nossa habilitação, CPF, registro militar carteira, carteira de vacinação, RG, entre tantos outros documentos já estão disponíveis em formatos digitaisA Carteira de trabalho e previdência social (CTPS):
Acima de tudo, é um dos principais documentos do trabalhador brasileiro. Nela esta listado todo o histórico de sua vida profissional, incluindo seus empregos atuais e anteriores, atualizações de salários, anotações de férias, entre outros. Ela é imprescindível para se conseguir um emprego formal. Além disso, como essa migração de carteira física para a digital é recente, muitos brasileiros ainda estão com dúvidas de como solicitar o seu documento, se a carteira impressa ainda valerá, e diversas outras dúvidas.
Agora vamos responder as perguntas mais frequentes sobre esse assunto:
1) O que é a carteira de trabalho digital?
A Carteira de Trabalho Digital é um documento eletrônico com o mesmo objetivo da antiga CTPS impressa. Ou seja, é o mesmo documento, mas em uma versão online. Atualmente, a grande diferença é a forma de emissão, que agora é feita pela internet e não precisa mais de agendamentos. Além disso, agora também não é mais necessário uma segunda via de Carteira de Trabalho Em caso de perdas ou esgotamento de espaço, basta solicitar a versão digital e o banco de dados já identifica todas as empresas com as quais o trabalhador manteve vínculo e mantém o cadastro atualizado.2) Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital para os trabalhadores e para as empresas?
A princípio, como toda mudança, todos esperavam alguma melhoria no processo de contração e afins com a Carteira de Trabalho Digital. E foi exatamente isso que aconteceu. Ainda mais; as melhorias não servem somente para as empresas. Os trabalhadores também terão boas vantagens com a nova Carteira de trabalho. Vantagens da Carteira de trabalho digital para os trabalhadores:- Não precisa da versão impressa
- É possível baixar a Carteira de Trabalho Digital no smartphone, bem como o arquivo PDF
- Nao e preciso decorar o antigo número da CTPS, pois a identificação agora e com o CPF
- Dispensa do manuseio do documento físico
- Não há mais necessidade de anotar informações no documento impresso, e nem lançar dados na CTPS digital
3) Como é feita a contratação pela Carteira de Trabalho Digital?
Primeiramente, para a contratação, o trabalho só precisará informar seu CPF para a empresa fazer o registro em carteira. O registro é feito de forma eletrônica pelo empregador por meio do eSocial, projeto do Governo Federal de unificação do envio de dados dos trabalhadores. Em primeiro lugar, antes de o trabalhador iniciar suas atividades na empresa, o empregador deve enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). O prazo para que a pessoa contratada possa ver o registro de trabalho na sua Carteira Digital é de 48 horas após o envio das informações por parte da empresa.4) Quem pode solicitar a versão digital?
Todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Fisica (CPF). Para isso, cada trabalhador precisa habilitar o documento, criando uma conta de acesso no sistema online de emissão.5) Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?
1: Acesse o site https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego , e em seguida, clique em “Iniciar” ao lado de “Obter a Carteira de Trabalho” 2: Na próxima página, leia o passo a passo para conseguir a senha de acesso, e ao final, clique em “Quero me cadastrar”. 3: Agora, se você já possui uma conta no gov.br basta digitar o seu CPF no lado direito. Caso não tenha cadastro, clique no lado esquerdo em “Crie sua conta gov.br” Post escrito por : Maximiliano Buzzurro Mais posts: – https://staging1.maxibzr.com/2024/10/02/questoes-legais-comuns-relacionadas-a-heranca/ – https://staging1.maxibzr.com/2024/10/23/cidadania-italiana-entenda-todo-o-processo/ – https://staging1.maxibzr.com/2024/10/25/tudo-sobre-a-pensao-alimenticia/Vamos inventar juntos?
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